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Parabéns, Vereador Carlos Alexandre!
por adm publicado 22/03/2025 última modificação 02/09/2025 17h02
Hoje celebramos mais um ano de vida do nosso querido vereador Carlos Alexandre! Sua dedicação e compromisso com São Domingos do Cariri são inspiradores. Que este novo ciclo seja repleto de saúde, felicidade e muitas realizações. Parabéns e sucesso sempre!
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Parabéns, vereador Gustavo Mendes!
por adm publicado 09/08/2025 última modificação 02/09/2025 17h27
Hoje celebramos mais um ano de vida do nosso querido vereador Gustavo Mendes! Sua dedicação e compromisso com São Domingos do Cariri são inspiradores. Que este novo ciclo seja repleto de saúde, felicidade e muitas realizações. Parabéns e sucesso sempre!
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo PARECER - 2023
por adm publicado 08/09/2025 última modificação 02/10/2025 15h22
ACÓRDÃO AC2 TC 01326/2025
Localizado em Transparência / Julgamento/Apreciação das Contas Anuais
Arquivo PARECER 2020
por adm publicado 03/02/2022 última modificação 02/10/2025 16h00
ACÓRDÃO AC1 – TC nº 0192/2022
Localizado em Transparência / Julgamento/Apreciação das Contas Anuais
Arquivo PARECER 2024
por adm publicado 22/09/2025 última modificação 11/12/2025 08h00
ACÓRDÃO AC2 TC 01425 /2025
Localizado em Transparência / Julgamento/Apreciação das Contas Anuais
Parecer do Relator
por adm publicado 01/01/2025 última modificação 07/09/2025 09h23
Localizado em Processo Legislativo / Comissões / Comissão de Justiça e Redação
Arquivo PARECER DO RELATOR 02 DE ABRIL
por adm publicado 02/04/2025 última modificação 07/09/2025 14h20
Ao analisar os Projetos de Lei: PL012/2025 - Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a firmar convênios com instituições financeiras a conceder empréstimos consignado em folha de pagamento; PL013/2025 – Dá nova redação aos artigos 2º, 4º e 5º da Lei 082/2020 de 17 de agosto de 2020; PL014/2025 – Dispõe sobre a criação do conselho municipal de Turismo – COMTUR, do município de São Domingos do Cariri. Ficou constatado que os PLs tratam de prerrogativas do executivo municipal e não havendo maiores apontamentos a serem feitos, cumpre a mim enquanto relator seguir o tramite legal e me pronunciar quanto as matérias. Estando tudo em conformidade no que diz respeito a redação e a ancoragem legal, declaro as matérias constitucional. Por tudo que elenquei O PARECER É FAVORÁVEL aos Projetos.
Localizado em Processo Legislativo / / Parecer do Relator / 2025
Arquivo object code PARECER DO RELATOR 04 DE JUNHO
por adm publicado 04/06/2025 última modificação 07/09/2025 14h29
Ao analisar o Projeto de Lei 0018/2024, Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentaria do Município de São Domingos do Cariri para o exercício financeiro de 2026, LDO-2026, peça orientadora da Lei Orçamentaria Anual, contendo metas e limites orçamentários a serem observados na LOA. Ficou constatado, que a proposição, está em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei de Responsabilidade Fiscal que regem a matéria, além de corroborar o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na alocação e aplicação dos recursos públicos, estabelece as metas prioritárias da Administração Pública Municipal a serem contempladas no ano de 2026 e que no contexto das atividades atribuídas ao executivo municipal todas as ações e estratégias do governo visam realizar suas potencialidades, trazendo conforto e bem está para a população do nosso Município com o fornecimento de serviços públicos de qualidade. Também ficou claro o compromisso do executivo com a população mesmo em um momento de crise e de dificuldades econômicas do País, percebe-se também o compromisso do executivo Municipal no cuidado para manter o equilíbrio fiscal do nosso município, levando em conta que na elaboração futura do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 será possível ter uma estimativa mais realista dos efeitos negativos do declínio econômico como o aumento da inflação e outros fatores que puxam a economia para baixo, o qual poderá ser revisado no tempo e momento oportunos. Por tudo que elenquei EMITO PARECER FAVORÁVEL ao Projeto em tela
Localizado em Processo Legislativo / Comissões / COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Arquivo object code PARECER DO RELATOR 12 DE MARÇO
por adm publicado 12/03/2025 última modificação 07/09/2025 14h19
Ao analisar o Projeto de Lei 004/2025 que trata sobre o Programa de ajuda financeira – Bolsa de Estudo Universitária. Ficou constatado que o PL004 que trata da bolsa de estudo universitária vem na esteira de políticas de incentivo para quem deseja cursar o ensino superior a exemplo do que ocorre no âmbito estadual e federal. Essas bolsas objetivam que o estudante dedique um tempo maior aos estudos, sem a necessidade de trabalhar com longas jornadas de trabalho que sobrecarrega o estudante comprometendo seu rendimento. O PL é louvável uma vez que temos muitos universitários em nosso município e que essa bolsa será de fundamental importância ao sucesso e conclusão de seus cursos. estando tudo em conformidade no que diz respeito a redação e a ancoragem legal, declaro a matéria constitucional. Por tudo que elenquei O PARECER É FAVORÁVEL ao Projeto em tela.
Localizado em Processo Legislativo / / Parecer do Relator / 2025
Arquivo object code PARECER DO RELATOR 13 DE AGOSTO
por adm publicado 13/08/2025 última modificação 07/09/2025 14h21
Ao analisar o Projeto de Lei: PL025/2025 – Dispõe sobre o sistema de controle interno municipal nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei complementar 101/2000, cria a Unidade de Controle Interno do Município de São Domingos do Cariri, com sigla UCI. Ficou constatado que o PL segue uma norma exigida para controle e fiscalização de ações e gastos do município buscando melhorar a qualidade e eficiência da gestão pública, apresentando relatórios trimestrais produzidos através de acompanhamento e auditorias apontando falhas e corrigindo ações em desconformidades com as normas vigentes na administração municipal, ou seja, será um órgão que além de suas prerrogativas legais será também um parceiro na busca de transparência e eficiência. A base legal está situada no Artigo 31 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000. Estando tudo em conformidade no que diz respeito a redação e a ancoragem legal, declaro a matéria constitucional e O PARECER É FAVORÁVEL.
Localizado em Processo Legislativo / / Parecer do Relator / 2025