Carta de Serviço ao Cidadão - 2025
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
APRESENTAÇÃO
De acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, a Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos (Carta de Serviços ao Usuário) é um instrumento que tem como objetivo prestar aos cidadãos as seguintes informações:
1. Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
2. As formas de acesso a esses serviços;
3. Seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de São Domingos do Cariri - PB, tem como objetivo informar ao usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal.
Em resumo, a Carta de Serviço ao Usuário visa esclarecer sobre os serviços ofertados pela Câmara Municipal, trazendo aos cidadãos informações claras e precisas quanto às formas de acesso, os prazos para respostas, o período de atendimentos, assim como oportunizar um maior conhecimento das atividades desempenhadas pelo Órgão de forma transparente, com a preocupação permanente de bem-servir à sociedade.
O controle social é um dever e direito de todos. O Poder Legislativo é a casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviço à população.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Câmara Municipal de São Domingos do Cariri/PB, atende ao público em sua sede, localizada na Rua José Fortunato de Aquino, nº 205, Centro São Domingos do Cariri / PB -CEP 58485-000
Horário de Atendimento ao Público:
De segunda à sexta-feira, das 07:30hs às 12:30hrs
Contatos:
E-mail: casaleg.sdc@gmail.com
REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Domingos do Cariri contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da casa. Dispõe sobre as atribuições dos Vereadores e membros e da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores, além das organizações das sessões e audiências.
O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos Parlamentares e dos Partidos que compõem o Parlamento. Ele define a atuação das Comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.
- LEI ORGÂNICA
Lei Orgânica do Município de São Domingos do Cariri é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local. Seus objetivos são o bem-estar, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
- AS COMISSÕES
Eleita a Mesa Diretora, a Câmara Municipal iniciará os trabalhos organizando suas Comissões Técnicas
- COMISSÕES PERMANENTES
Tem como principais atribuições promover estudos, pesquisa e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos dela decorrentes.
COMISSÕES PERMANENTES
- COMISSÃO DE COMISSÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
- COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SESSÕES PLENÁRIAS
As sessões da Câmara Municipal serão publicadas, exceto nos casos previstos no Regimento Interno e terão a presença de, pelo menos, 1/3 de seus membros, para início dos trabalhos. A Câmara Municipal de São Domingos do Cariri possui 04 (quatro) tipos de reuniões ou sessões: Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Secretas.
- Ordinárias: São as sessões regulares, realizadas duas vezes ao mês, durante o período ordinário, nas quais ocorrem as discussões e votações de temas e projetos de interesse da população.
- Extraordinárias: as sessões com esse caráter serão quantas forem necessárias, para discussão e votação da matéria em pauta. A Câmara Municipal, quando necessário, reúne-se extraordinariamente durante o recesso legislativo para analisar projetos, podendo, em caso de urgência e interesse público relevante, ser convocada sessão extraordinária também no período ordinário.
- Solenes: destinam-se a comemorações ou a homenagens e nelas poderão usar a palavra os oradores. As sessões solenes serão convocadas pela Mesa ou por deliberação da maioria absoluta do plenário, para o fim especifico que lhe for determinado. Solenes, aquelas destinadas às grandes comemorações, homenagens, instalação e encerramento de Legislatura e período.
- Secretas: as que se destinam à discussão e deliberação de assuntos que, por sua natureza, devam ser tratados em sigilo.
- TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA DAS SESSÕES
As Sessões da Câmara de Vereadores de São Domingos do Cariri são transmitidas ao vivo, por meio da página da Câmara de Vereadores no Facebook.
FUNÇÃO DOS VEREADORES
O vereador é o representante do Poder Legislativo na esfera municipal da Federação brasileira e possui funções equivalentes aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores. Desta forma, o vereador exerce as funções que a Constituição reservou ao Poder Legislativo: criar as leis municipais (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo (Prefeito e seus secretários), visando a representação dos interesses da população local. A função primordial do vereador é representar os interesses da população perante o poder público e fará isso cumprindo as funções que a Lei o concedeu. As suas funções da Câmara como um todo são: legislar, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, administrar a sede do Poder Legislativo, assessorar o Prefeito e julgar, porque cabe à Câmara processar e julgar o Prefeito e os próprios vereadores caso cometam alguma irregularidade, dentre outras atribuições como dar posse ao Prefeito e ao Vice Prefeito.
Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população e da atribuição de fiscalizar o Executivo Municipal, o vereador discute e apresenta proposições que são matérias deliberadas pelo Plenário. As proposituras são de vários tipos:
- Projeto de Lei: É a preposição que disciplina assuntos de competência do município. Está sujeita a aceitação do Prefeito que pode concordar, transformando em Lei, ou discordando, apresentando veto ao projeto. A maioria das Leis provém de Projetos de Lei Ordinária, ou simplesmente Projeto de Lei.
- Projeto de Decreto Legislativo: Disciplina assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Exemplo: fixação de remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores.
- Projeto de Resolução: Também é proposição de assuntos de exclusiva competência do Legislativo, mas com efeitos internos. Exemplo: alteração do Regimento Interno.
- Projetos de Emenda à Lei Orgânica: Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada apenas por vereadores, através da assinatura de, no mínimo, um terço deles; pelo Prefeito e pela Sociedade, mediante a assinatura de 5% dos eleitores do município.
- Indicação: é a proposição apresentada solicitando medidas de interesse público e outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.
- Requerimento: proposição oral ou escrita, de autoria de vereador, dirigida ao Presidente da Câmara sobre assunto determinado, exemplos: pedido de maior prazo para relatar matéria, de moções, de votos de congratulações, entre outros.
- Emenda: é a proposta que visa alterar outra proposição. Deve ser apresentada por vereador, comissão, podendo ser aditivas (que acrescentam), substitutivas (que substituem) e redacionais (que alteram a redação).
Com o objetivo de maior aproximação com a sociedade, esta Casa Legislativa tem seu horário de funcionamento de segunda à sexta-feira das 08h às 13h, sendo que os vereadores e seus assessores atendem diariamente em seus gabinetes parlamentares, para tratar de assuntos diversos, tais como:
- Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos.
- Ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na sua solicitação.
- Orientar e informar ao cidadão como proceder nos órgãos públicos para exercer seus direitos.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
- e-SIC: Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que controla as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Aqui é possível enviar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.
Link: https://www.saodomingosdocariri.pb.leg.br/ouvidoria
- TRANSPARÊNCIA: seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para acesso à informação e atendimento ao cidadão.
Link: https://www.saodomingosdocariri.pb.leg.br/transparencia
PORTAL DA CÂMARA
whttps://www.saodomingosdocariri.pb.leg.br/
O portal da Câmara Municipal de São Domingos do Cariri na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:
- SOBRE A CÂMARA: História, Estrutura, Função e Definição, Funcionamento, Agenda, Galeria de Fotos, Lei Orgânica Municipal, Mesa Diretora, Notícias, Perguntas Frequentes, Poder Legislativo, Regimento Interno etc.
- PROCESSO LEGISLATIVO: Atos da Mesa, Decretos do Legislativo, Emendas, Lei Complementar, Moção do Legislativo, Projetos de Lei do Executivo, Projetos de Lei do Legislativo, Requerimento dos Vereadores, Resoluções etc.
- ACESSO À INFORMAÇÃO: Serviço de Informação ao cidadão (SIC), ouvidoria, Radar da Transparência Pública.
- PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: Ouvidoria, Dados Abertos, Carta de Serviços ao Usuário, Contas Públicas, Informações Funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias, licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades de licitação, contratos, execução orçamentária, entre outros), Prestação de Contas, Ordem Cronológica de Pagamentos, Verbas Indenizatórias.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
- CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal disponibiliza leis, portarias, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados em seu formato original, em versão impressa.
- DENÚNCIA: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de São Domingos do Cariri eventuais irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionadas a matérias de sua competência.
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
Por formulário eletrônico, através do canal “OUVIDORIA”;
Pelo e-mail: casaleg.sdc@gmail.com
Presencialmente;
Prazo máximo para a prestação desse serviço: 20 (trinta) dias.
CERTIDÕES E CÓPIAS: Qualquer pessoa pode solicitar à Câmara Municipal cópia ou emissão de certidão de vigência de determinado ato normativo publicado pelo Poder Legislativo Municipal.
Diretamente na sede da Câmara Municipal (Rua José Fortunato de Aquino, nº 205, Centro).
Informações: casaleg.sdc@gmail.com
Prazo máximo para a prestação desse serviço: 20 (trinta) dias.
- SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E DIFICULDADES: Qualquer pessoa pode contatar a Câmara Municipal para dirimir dúvidas ou reportar erros e dificuldades com os sistemas da Câmara Municipal.
No formulário eletrônico pelo link “OUVIDORIA”;
Diretamente na sede da Câmara Municipal (Rua José Fortunato de Aquino, nº 205, Centro)
Informações: casaleg.sdc@gmail.com
Prazo máximo para a prestação desse serviço: 20 (trinta) dias.
- AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
É possível encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogias para a Ouvidoria da Câmara Municipal, através do portal https://www.saodomingosdocariri.pb.leg.br/ ou, ainda, presencialmente.