PARECER DO RELATOR 13 DE AGOSTO

por adm publicado 13/08/2025 16h30, última modificação 07/09/2025 14h21
Ao analisar o Projeto de Lei: PL025/2025 – Dispõe sobre o sistema de controle interno municipal nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei complementar 101/2000, cria a Unidade de Controle Interno do Município de São Domingos do Cariri, com sigla UCI. Ficou constatado que o PL segue uma norma exigida para controle e fiscalização de ações e gastos do município buscando melhorar a qualidade e eficiência da gestão pública, apresentando relatórios trimestrais produzidos através de acompanhamento e auditorias apontando falhas e corrigindo ações em desconformidades com as normas vigentes na administração municipal, ou seja, será um órgão que além de suas prerrogativas legais será também um parceiro na busca de transparência e eficiência. A base legal está situada no Artigo 31 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000. Estando tudo em conformidade no que diz respeito a redação e a ancoragem legal, declaro a matéria constitucional e O PARECER É FAVORÁVEL.