PARECER DO RELATOR 13 DE AGOSTO
Ao analisar o Projeto de Lei:
PL025/2025 – Dispõe sobre o sistema de controle interno municipal nos termos
do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei complementar 101/2000, cria a
Unidade de Controle Interno do Município de São Domingos do Cariri, com sigla UCI.
Ficou constatado que o PL segue uma norma exigida para controle e fiscalização
de ações e gastos do município buscando melhorar a qualidade e eficiência da gestão
pública, apresentando relatórios trimestrais produzidos através de acompanhamento e
auditorias apontando falhas e corrigindo ações em desconformidades com as normas
vigentes na administração municipal, ou seja, será um órgão que além de suas
prerrogativas legais será também um parceiro na busca de transparência e eficiência.
A base legal está situada no Artigo 31 da Constituição Federal e na Lei
Complementar 101/2000.
Estando tudo em conformidade no que diz respeito a redação e a ancoragem legal,
declaro a matéria constitucional e O PARECER É FAVORÁVEL.
PARECERES DO RELATOR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - 2025 13 de agosto.pdf
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